🔹Plano de saúde é condenado a custear tratamento de mulher atacada com ácido e óleo fervente

Uma operadora de plano de saúde foi condenada pela Justiça a custear parte do tratamento multidisciplinar de uma mulher vítima de um ataque com ácido e óleo fervente praticado pelo ex-companheiro. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Joinville, em Santa Catarina.

A vítima sofreu queimaduras químicas e térmicas graves, perdeu completamente a visão e ficou com diversas sequelas permanentes. Após longo período de internação hospitalar, recebeu recomendação médica para continuar o tratamento domiciliar, conhecido como home care. No entanto, o plano de saúde negou a cobertura do atendimento.

Vítima de ataque com ácido sofreu sequelas permanentes

Segundo os autos do processo, o ataque com ácido e óleo fervente provocou queimaduras de segundo e terceiro graus, deformidades faciais e corporais, dificuldades respiratórias, dores crônicas, limitações funcionais e dependência para atividades básicas do dia a dia.

Diante da gravidade do quadro, a mulher pediu que o plano de saúde custeasse integralmente o tratamento domiciliar, incluindo equipe multidisciplinar, equipamentos, insumos médicos e assistência especializada.

Plano de saúde alegou exclusão contratual para home care

Em sua defesa, a operadora argumentou que o contrato prevê cláusula de exclusão para atendimento domiciliar. Segundo a empresa, a negativa de cobertura estaria amparada pela legislação e pelas regras contratuais do plano de saúde.

A operadora também sustentou que não praticou ato ilícito e que não haveria motivo para pagamento de indenização por danos morais.

Perícia reconheceu necessidade de tratamento multidisciplinar

Durante o processo, foram analisados relatórios médicos, documentos clínicos, perícia judicial e depoimentos.

O laudo pericial confirmou que a vítima do ataque com ácido apresenta sequelas graves e permanentes. Entretanto, o especialista concluiu que não há necessidade de enfermagem em tempo integral nem de atendimento domiciliar irrestrito, como solicitado inicialmente.

A perícia apontou que parte dos cuidados necessários pode ser realizada por cuidadores, sem a exigência de profissionais de saúde em período integral.

Justiça determina cobertura de tratamento multidisciplinar

Na sentença, a magistrada destacou que o plano de saúde não pode negar procedimentos técnicos indispensáveis quando o tratamento domiciliar funciona como extensão da internação hospitalar e possui indicação médica.

A decisão determinou que a operadora custeie os tratamentos multidisciplinares considerados essenciais para a recuperação e manutenção da saúde da paciente.

Entre os serviços que deverão ser fornecidos estão:

  • Fisioterapia motora;
  • Fisioterapia respiratória;
  • Terapia ocupacional;
  • Atendimento psicológico;
  • Acompanhamento médico;
  • Enfermagem para procedimentos técnicos;
  • Curativos complexos;
  • Oxigenoterapia;
  • Equipamentos médicos;
  • Insumos necessários ao tratamento.

Por outro lado, a Justiça negou o pedido de indenização por danos morais.

Decisão reforça dever de cobertura do plano de saúde

A decisão reforça o entendimento de que o plano de saúde pode ser obrigado a custear tratamento multidisciplinar e atendimento domiciliar quando houver indicação médica e necessidade comprovada para continuidade da assistência ao paciente.

Ainda cabe recurso da sentença.

Fonte: Informações são da Revista Síntese