Justiça reconheceu violação da LGPD e fixou indenização por danos morais.
Uma clínica foi condenada a indenizar uma paciente após a exposição de informações sobre um exame médico na internet. A decisão reconheceu a violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e determinou o pagamento de indenização por danos morais em razão do vazamento de dados sensíveis relacionados à saúde da autora.
O caso foi analisado pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil.
Exame médico apareceu em site de busca sem proteção de acesso
A ação teve origem no Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí. A sentença inicial determinou a retirada das informações da internet, o envio de ofício à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a condenação solidária de duas clínicas.
As empresas recorreram da decisão. Contudo, ao analisar o processo, a magistrada relatora concluiu que houve exposição indevida de dados pessoais e sensíveis da paciente.
Segundo os autos, informações relacionadas ao exame médico estavam disponíveis em um dos principais mecanismos de busca da internet, permitindo acesso direto ao conteúdo sem necessidade de senha, login ou qualquer tipo de autenticação.
Falha na proteção de dados violou a LGPD e o CDC
De acordo com a relatora, as clínicas não conseguiram comprovar que adotaram medidas técnicas e administrativas eficazes para impedir o acesso não autorizado às informações.
A decisão destacou que a divulgação de dados de saúde representa grave violação à intimidade, à privacidade e à proteção de dados pessoais, direitos garantidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O entendimento reforça que o vazamento de dados sensíveis relacionados à saúde gera dano moral presumido, não sendo necessária a comprovação de prejuízo financeiro para caracterizar a responsabilidade das empresas.
Indenização foi reduzida por falta de agravantes
Apesar de reconhecer a ocorrência do dano moral, a magistrada entendeu que não foram apresentadas provas de consequências específicas na vida pessoal, social ou profissional da paciente.
Por esse motivo, o colegiado considerou adequado reduzir a indenização inicialmente fixada em R$ 10 mil para R$ 5 mil, seguindo critérios de proporcionalidade e razoabilidade adotados em casos semelhantes julgados pela Turma Recursal.
Os demais pontos da sentença foram mantidos.
Decisão reforça importância da proteção de dados de saúde
A decisão reforça a responsabilidade de clínicas, hospitais e demais instituições de saúde na proteção de dados pessoais e dados sensíveis dos pacientes.
Com a vigência da LGPD, empresas que tratam informações médicas devem adotar mecanismos de segurança capazes de impedir acessos indevidos e vazamentos de informações, sob pena de responder judicialmente por danos morais e outras sanções previstas na legislação.
O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Turma Recursal no julgamento do Recurso Cível nº 5024963-39.2023.8.24.0033.
Fonte: Informações são da Revista Síntese
