Uma operadora de plano de saúde foi condenada pela Justiça a custear parte do tratamento multidisciplinar de uma mulher vítima de um ataque com ácido e óleo fervente praticado pelo ex-companheiro. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Joinville, em Santa Catarina.
A vítima sofreu queimaduras químicas e térmicas graves, perdeu completamente a visão e ficou com diversas sequelas permanentes. Após longo período de internação hospitalar, recebeu recomendação médica para continuar o tratamento domiciliar, conhecido como home care. No entanto, o plano de saúde negou a cobertura do atendimento.
Vítima de ataque com ácido sofreu sequelas permanentes
Segundo os autos do processo, o ataque com ácido e óleo fervente provocou queimaduras de segundo e terceiro graus, deformidades faciais e corporais, dificuldades respiratórias, dores crônicas, limitações funcionais e dependência para atividades básicas do dia a dia.
Diante da gravidade do quadro, a mulher pediu que o plano de saúde custeasse integralmente o tratamento domiciliar, incluindo equipe multidisciplinar, equipamentos, insumos médicos e assistência especializada.
Plano de saúde alegou exclusão contratual para home care
Em sua defesa, a operadora argumentou que o contrato prevê cláusula de exclusão para atendimento domiciliar. Segundo a empresa, a negativa de cobertura estaria amparada pela legislação e pelas regras contratuais do plano de saúde.
A operadora também sustentou que não praticou ato ilícito e que não haveria motivo para pagamento de indenização por danos morais.
Perícia reconheceu necessidade de tratamento multidisciplinar
Durante o processo, foram analisados relatórios médicos, documentos clínicos, perícia judicial e depoimentos.
O laudo pericial confirmou que a vítima do ataque com ácido apresenta sequelas graves e permanentes. Entretanto, o especialista concluiu que não há necessidade de enfermagem em tempo integral nem de atendimento domiciliar irrestrito, como solicitado inicialmente.
A perícia apontou que parte dos cuidados necessários pode ser realizada por cuidadores, sem a exigência de profissionais de saúde em período integral.
Justiça determina cobertura de tratamento multidisciplinar
Na sentença, a magistrada destacou que o plano de saúde não pode negar procedimentos técnicos indispensáveis quando o tratamento domiciliar funciona como extensão da internação hospitalar e possui indicação médica.
A decisão determinou que a operadora custeie os tratamentos multidisciplinares considerados essenciais para a recuperação e manutenção da saúde da paciente.
Entre os serviços que deverão ser fornecidos estão:
- Fisioterapia motora;
- Fisioterapia respiratória;
- Terapia ocupacional;
- Atendimento psicológico;
- Acompanhamento médico;
- Enfermagem para procedimentos técnicos;
- Curativos complexos;
- Oxigenoterapia;
- Equipamentos médicos;
- Insumos necessários ao tratamento.
Por outro lado, a Justiça negou o pedido de indenização por danos morais.
Decisão reforça dever de cobertura do plano de saúde
A decisão reforça o entendimento de que o plano de saúde pode ser obrigado a custear tratamento multidisciplinar e atendimento domiciliar quando houver indicação médica e necessidade comprovada para continuidade da assistência ao paciente.
Ainda cabe recurso da sentença.
Fonte: Informações são da Revista Síntese
