🔹 Justiça condena maternidade e município de SC após óbito fetal

Decisão reconheceu falhas no atendimento obstétrico e demora na adoção de medidas emergenciais durante gestação de risco.

A Justiça de Santa Catarina condenou o município de São Bento do Sul e a entidade responsável por uma maternidade da cidade após falhas no atendimento obstétrico resultarem em óbito fetal. A sentença reconheceu negligência diante da demora na realização de medidas emergenciais em uma gestação considerada de risco.

A decisão reconheceu negligência na condução do caso durante atendimento prestado em unidade conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), destacando demora injustificada na adoção de medidas emergenciais necessárias para preservar a vida do bebê.

Gestante apresentava quadro de risco

Segundo o processo, a gestante tinha histórico de cesarianas anteriores e já possuía parto agendado. Ela procurou atendimento hospitalar após apresentar fortes dores, sangramento e rompimento da bolsa, quadro considerado de emergência obstétrica.

Os familiares afirmaram que, mesmo diante da gravidade da situação, houve demora no atendimento e ausência de providências imediatas por parte da equipe médica. De acordo com a ação, o feto permaneceu por horas sem acompanhamento adequado

Perícia apontou falha grave no atendimento

Durante a instrução processual, foi realizada perícia técnica para apurar a conduta adotada no atendimento hospitalar.

O laudo pericial concluiu pela existência de falha na condução do atendimento obstétrico. Conforme apontado pelo perito nomeado pelo juízo, a gestante deu entrada no hospital com bolsa rota, sangramento e indicação expressa para realização de cesariana.

Apesar do quadro clínico, a paciente permaneceu apenas em observação, sem monitoramento fetal adequado e sem intervenção cirúrgica imediata.

A perícia destacou ainda que a demora no atendimento ultrapassou os limites aceitáveis em situações de emergência obstétrica. Durante a instrução do processo, foi realizada perícia técnica para apurar a conduta adotada pela equipe médica no atendimento prestado à gestante.

A perícia destacou ainda que a demora no atendimento ultrapassou os limites aceitáveis em situações de emergência obstétrica.

Família será indenizada em R$ 50 mil

Na decisão, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido e determinou a condenação solidária do município de São Bento do Sul e da entidade mantenedora da maternidade.

Os pais da criança deverão receber indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo.

As irmãs da criança também serão indenizadas em R$ 25 mil cada, em razão do sofrimento causado pela perda.

O médico plantonista foi excluído do processo por ilegitimidade passiva.

Decisão reforça responsabilidade no atendimento obstétrico

Ao fundamentar a sentença, o magistrado destacou que o sofrimento enfrentado pelos familiares ficou devidamente comprovado, configurando dano moral indenizável.

A decisão reforça a responsabilidade de unidades de saúde e do poder público na prestação adequada do atendimento obstétrico, especialmente em casos que envolvem gestação de risco e necessidade de intervenção imediata.

Fonte: Informações são da Revista Síntese