A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a doação de um imóvel feita por uma tia ao sobrinho, sob alegação de ingratidão. A idosa, de 74 anos e sem filhos, ajuizou ação alegando ter sido vítima de estelionato emocional.
Segundo a mulher, ela foi convencida de deixar a administração do seu patrimônio, de aproximadamente R$ 4 milhões, ao sobrinho, após terminar um relacionamento de 20 anos.
Mas, conforme o artigo 548 do Código Civil, as doações não podem envolver todo o patrimônio de uma pessoa, já que deixa o doador sem renda suficiente para se sustentar.
Conforme os autos, o réu transferiu para si todos os valores das contas bancárias da tia, além de ter recebido a doação de um imóvel de luxo. Meses depois, ela descobriu que todo seu patrimônio havia sido retido pelo sobrinho.
Na ação, a idosa pediu a declaração de ingratidão do sobrinho, além da revogação da doação do imóvel. A ação foi julgada improcedente em 1ª instância por ausência de prova constitutiva do direito, mas o TJ-SP mudou a sentença por considerar os atos de ingratidão procedentes.
Fonte: IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família