🔹 Fase de namoro exige atenção aos primeiros sinais de abuso

O namoro é o momento inicial para que mulheres e homens se conheçam como parceiros. Com o clima de conquista no ar, nesse período sempre há troca de presentes e juras de amor entre casais. Porém, nem tudo é romantismo no namoro, exigindo mais atenção das mulheres e da sociedade em relação aos comportamentos dos namorados. O ciúme, a invasão de privacidade, a tentativa de controle não podem ser naturalizados e romantizados como prova de amor. Esses comportamentos devem ser consideradas como atitudes abusivas no namoro assim como nos noivados, casamentos e uniões estáveis, de acordo com as equipes multidisciplinares de psicologia e assistência social que atuam nas 10 Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), situadas nos municípios de Recife, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Caruaru, Igarassu, Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Petrolina.

Em entrevista ao site do TJPE, as analistas judiciárias e psicólogas Paula Targino, Clarissa Correia e Ana Elizabeth Pereira Morgado e a analista judiciária, a assistente social Tatiana Craveiro e pedagoga Juliana Simões Cezar explicaram os tipos de violência e descreveram os sinais de um relacionamento abusivo. Além de falar do dia-a-dia nas unidades em que atuam. As servidoras Paula e Tatiana integram a equipe da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recife. As psicólogas Clarissa e Ana e a pedagoga Juliana Cezar integram a equipe da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Igarassu.

Diante da experiência nas unidades especializadas, as profissionais entrevistadas confirmaram os dados apresentados no mapa da violência do ano de 2015. O documento apontou como principais agressores de mulheres namorados e ex-namorados e companheiros e ex-companheiros.

Em pesquisa na Jurisprudência do 2º Grau do TJPE, há também registros de apelações criminais e recursos em sentido estrito julgados entre 2009 e 2017, que confirmaram a aplicabilidade da Lei Maria da Penha às relações de namoro. Esse entendimento também foi reforçado em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entre os anos de 2008 e 2014. No acórdão do REsp 1416580/RJ, julgado em 01 de abril 2014, a ministra Laurita Vaz destacou a jurisprudência do STJ, citando processos julgados nos anos de 2008, 2009, 2011 e 2013. “O entendimento prevalente neste Superior Tribunal de Justiça é de que ‘O namoro é uma relação íntima de afeto que independe de coabitação; portanto, a agressão do namorado contra a namorada, ainda que tenha cessado o relacionamento, mas que ocorra em decorrência dele, caracteriza violência doméstica'”, escreveu a ministra na decisão.

Assim como acontece em casamentos e uniões estáveis, a mulher que namora pode ser submetida às cinco modalidades de violências: a física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral. Os conceitos de cada uma delas estão descritas na Lei Maria da Penha e as equipes multidisciplinares que atuam nas Varas de Violência Doméstica das Mulheres possuem diversos exemplos de cada uma delas.

A psicóloga Paula Targino enfatizou a necessidade das mulheres estarem atendas ao material informativo intitulado “Violentômetro”, amplamente divulgado na Internet. “O documento lista 29 ações abusivas que exigem reação da mulher, para evitar o ciclo de violência que pode resultar em morte. É um escalonamento não necessariamente gradativo, que foi desenvolvido no México, e pode auxiliar as mulheres a identificar qualquer um dos sinais indicados. Para os pesquisadores e estudiosos, a literatura sobre o tema e o nosso trabalho no TJPE, fica claro de forma mais geral que, em um namoro, o parceiro não revela logo que tem comportamento abusivo, como a violência física, que é exuberante, mas ele dá indícios principalmente com a violência psicológica, de forma sutil. A violência psicológica praticamente é um elemento prévio da violência física”, destaca a psicóloga Paula Targino.

“A violência psicológica deixa marcas na alma, por meio de danos emocionais e diminuição da autoestima. A tentativa de controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões da parceira são exemplos desse tipo de agressão, mediante ameaças, constrangimentos, humilhações, desqualificações, manipulações, isolamentos, vigilância constante, perseguição contumaz, insultos, chantagens, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir. Essas agressões podem estar presentes no namoro e vão se agravando com a manutenção dessa relação, que pode evoluir para um casamento ou união estável”, afirma Targino.

“Na 1ª Vara do Recife, ouvimos muitas mulheres que nos contaram episódios em que o parceiro claramente tentou controlá-las, tirando toda a sua autonomia e a sua autoestima. Foram culpadas por tudo que teria dado errado na relação. Escutaram xingamentos e reclamações por tanto tempo que passaram a acreditar nessas mentiras. E outro sinal é o controle da vida social dessa vítima. E tudo isso começou como ciúme e o controle social disfarçado de cuidado e proteção. Essa realidade é fruto das valores pratiarcais, sexistas e machistas que são reproduzidas por homens e mulheres e também ganham representações nos meios de comunicação e na publicidade”, comenta a assistente social Tatiana Craveiro.

“Outro sinal é o fato do homem sempre querer ser o centro das atenções, desmerecendo ou diminuindo todas as conquistas da mulher. Há muitas chantagens emocionais, como a ameaça de abandonar a parceira por qualquer aborrecimento ou desaprovação. Ele também atribui a culpa das violências praticadas contra a mulher ao uso de drogas e álcool. Isso são sinais muito claros de relacionamentos abusivos”, afirma a psicóloga Clarissa Correia.

Outro indício de relacionamento abusivo é violência moral. “A violência verbal é um sinal de relacionamento abusivo com discussões e humilhações. São violências psicológicas e morais. E qual é a diferença entre a psicológica e a moral? A psicológica é toda agressão que tenta diminuir a parceira na condição de mulher. Menosprezá-la, humilhá-la e retirar sua autonomia, desfazer suas liberdades e diminuir sua autoestima. Já a violência moral se configura pela tentativa de destruir a imagem e a reputação social da mulher diante da comunidade em que ela vive, por meio de injúrias, difamações e calúnias praticadas pelos companheiros”, informa Clarissa.

A violência física é todo tipo de agressão que compromete a integridade e a saúde corporal da mulher. “É o tipo a mais fácil de ser observado, porque geralmente se dá de forma mais explícita no corpo. Mas nem sempre deixa marcas. A violência física não necessariamente é aquela que provoca hematomas. Abrange um puxão de cabelo, empurrão, um beliscão e também episódios mais graves, como espancamentos com lesões a pele e a órgãos”, completa Clarissa.

A violência patrimonial abrange qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos da parceira, entre eles instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. “Nem sempre é percebida. Isso acontece devido à cultura machista e patriarcal em que vivemos. Ainda temos o poder financeiro e econômico centrado no homem em muitas famílias. Há violência patrimonial, por exemplo quando o parceiro tenta destruir os bens da mulher ou quando ele tenta se apossar desses bens, por meio de procurações criadas para ter controle do salário, dos imóveis e de aplicações financeiras”, relata a psicóloga Clarissa.

A violência sexual também tem sido registrada em muitos dos casos. Ela se caracteriza pela prática de relações sexuais sem o consentimento da parceira, a imposição da prática sexual para mulheres como uma obrigação atrelada ao relacionamento, transar sem camisinha sem combinar com a parceira, ou ainda impedir que a mulher use qualquer método contraceptivo para evitar a gravidez e DSTs, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso de força. “A relação sexual compulsória ao vínculo, como se a mulher tivesse a obrigação de praticar sexo como prova de amor no namoro, noivado ou casamento. Isso na fase de namoro, é bastante evidente. As adolescentes se sentem pressionadas a iniciarem a vida sexual para atender essa expectativa”, informa a psicóloga Paula Targino.

“Muitas vítimas falam que tiveram relação forçada, mas afirmam categoricamente que não consideram que foram estupradas, porque tinham a obrigação de transar com seus companheiros. É uma ideia equivocada. Toda relação forçada é um estupro sim e pode ser cometida por namorados, noivos, companheiros e maridos”, declara a psicóloga Ana Elizabeth Pereira.

“A violência sexual foi negligenciada durante muito tempo em nossa sociedade machista, que muitas vezes impele a mulher a satisfazer as necessidades sexuais do homem como se isso fosse uma obrigação. A mulher é forçada do ponto de vista físico e psicológico a ter relações e práticas sexuais que ela não gostaria de estar, não deseja nem concorda. Também observamos esse tipo de violência quando a mulher é submetida a situações vexatórias no sexo”, afirma a psicóloga Clarissa Correia.

“O sinais iniciais mais comuns que registramos na comarca de Igarassu são o ciúme excessivo, as ameaças, as violências psicológica, patrimonial e sexual. Nos relatos das vítimas, observamos a tentativa de controle das companheiras, com diversas invasões de privacidade, opinando sobre o uso de roupas e dos lugares para onde ela deve ir. Há o isolamento da mulher, afastando-a dos seus amigos e familiares, definindo com quem ela deve se relacionar. Outro dado importante é a desqualificação das opiniões, da autoestima e de sentimentos das parceiras, afirmando que ela está louca em qualquer discussão sobre a relação”, relata a psicóloga Ana Elizabeth.

“Nesse ano de 2021, eu atendi uma jovem com de 17 anos na 1ª Vara da Mulher do Recife. Ela iniciou um namoro há seis anos, quando tinha 12 anos e o rapaz tinha 15 anos. Durante esses seis anos de namoro, ela engravidou de forma não planejada aos 16 anos. Hoje ela já tem uma primeira queixa de violência doméstica familiar e passou por todo o ciclo de violência que acabamos de citar, incluindo aí a violência psicológica até a violência física, com tapas, chutes e murros. Todas as integrantes da equipe da Vara já atenderam mulheres que passaram por esse ciclo de violência desde o namoro. As adolescentes acharam que o casamento ou o nascimento do filho iriam melhor o relacionamento. Isso é um engano. É importante lembrarmos do caso Eloá, a adolescente que foi assassinada pelo ex-namorado porque terminou o relacionamento e não queria reatar. Isso tem relação direta com a estrutura patriarcal e machista que trata de forma desigual as mulheres”, analisa a psicóloga Paula Targino.

Embora em menor número, as violências praticadas em relacionamentos homoafetivos entre as mulheres também são julgados nas Varas de Violência contra a Mulher. “Também nesse ano, atendi um caso de duas adolescentes que namoraram. A relação acabou e uma delas passou a stalkear a ex e a ameaçá-la por não se conformar com o fim”, lembra Paula.

Rompendo o ciclo de violência

“Já que estamos falando da fase de namoro, o alerta que damos em nosso trabalho na vara é a recomendação de se romper com o relacionamento abusivo desde os primeiros sinais de violências, mesmo que sejam muito sutis. A tendência da mulher, ao permanecer nessa relação, é tirar a responsabilidade dos homens, dando desculpas para o comportamento deles. Por isso escutamos frases como ‘ele fez isso porque bebeu ou porque estava cansado’. Ou vemos a romantização das práticas abusivas, naturalizando o ciúme excessivo como prova de amor. Essas interpretações erradas colocam as mulheres em risco, porque esse ciclo de violência vai se agravando mesmo, como vemos nos relatos das vítimas. Já atendemos mulheres que entenderam que deveriam acabar o namoro com dois meses de relação, como também já vimos mulheres que passaram mais de uma década vivendo o ciclo de violência”, declara a psicóloga Paula Targino.

“Vivemos em uma sociedade em que não conseguimos diferenciar cuidado e proteção de ciúme e possessão. Durante muitas décadas, nos romantizamos o ciúme, a possessividade. Muitas vezes, essa prática foi usada como disfarce para manutenção de relacionamentos abusivos. O amor é tudo aquilo que liberta, incentiva a conquistar metas, sonhos, objetivos. O abuso é justamente o extremo oposto. Ele aprisiona e tira a confiança e a autonomia. Tolhe. Não podemos romantizar o abuso, o ciúme e a possessão. Isso não é amor, declara a psicóloga Clarissa Correia.

“É preciso considerar que é difícil para a vítima sair de um relacionamento abusivo sozinha. O apoio das pessoas ao redor ajuda muito. A primeira coisa que a família e os amigos podem fazer é deixar claro que estão disponíveis para conversar e acolher essa vítima. A mulher também deve refletir sobre os sentimentos provocados pela relação. Se o motivo da tristeza for o relacionamento e isso não consegue ser resolvido pelo casal, é indício de que se deve aceitar que a relação caminha para a separação. Haverá sofrimento, o que é normal, mas nada demasiado. Recomendo que essa mulher busque diversas rede de apoio, como amigas e familiares, e também pode incluir escuta profissional, como as redes de apoio institucionais governamentais. Ter o mínimo de contato possível com esse homem abusador é tão importante quanto buscar essa rede de apoio”, comenta Clarissa.

Disque 180

Por meio do número 180, as mulheres que estão sofrendo em um relacionamento abusivo em um namoro, noivado, casamento e uniões estáveis podem entrar em contato para fazer denúncias de violência e obter apoio da rede de proteção proporcionada pelo Estado. Entre as opções de apoio às vítimas, há a concessão de medidas protetivas nas Varas, para obrigar o homem a manter distanciamento social nos casos em que a mulher já sofreu ameaças de agressões ou de morte.

Também em contato com o TJPE, a vítima de agressão terá contato com as equipes de psicólogos, assistentes sociais e pedagogos e com os grupos reflexivos para mulheres nas varas especializadas em violência doméstica e familiar contra mulher do TJPE. É o caso do projeto Caminhos, realizado pela 1ª Vara de Violência contra a Mulher no Recife e do projeto Transformando em Nós, da Vara de Violência Contra a Mulher de Igarassu. (Confira todos os projetos no site da Coordenadoria da Mulher do TJPE e os meios de contato).

“No projeto Caminhos, trabalhamos para conscientizar as vítimas sobre a cultura machista e patriarcal que normalizou várias agressões vividas. Como uma mulher pode sair de uma relação abusiva, se nem ela reconhece que está em uma? Então, precisamos desconstruir esse padrão, essa cultura, que tem sido usada para legitimar as violências nas relações. Inicialmente atendíamos na Vara e depois passamos a ir aos bairros com mais casos de violência, de acordo com dados da Delegacia da Mulher, fazendo palestras sobre a Lei Maria da Penha, a rede de proteção e as possibilidades de medidas protetivas contra agressores. De 2016 a 2019, o projeto Caminhos atendeu 1256 mulheres”, informa assistente social Tatiana Craveiro e coordenadora do projeto na 1ª Vara do Recife.

Assim como o projeto Caminhos, o projeto Transformando Nós também tem grupos reflexivos para mulheres e tem atuado desde 2014, auxiliando as vítimas de agressões na Vara de Violência Doméstica e Familiar de Igarassu, atendendo ainda as cidades de Itapissuma, Ilha de Itamaracá, Abreu e Lima e Araçoiaba. “A necessidade de se implementar o projeto surgiu da aspiração de contribuir com a recuperação da vida das vítimas de violência doméstica e familiar, como também na transformação da consciência coletiva voltada à cultura de paz”, declara a analista judiciária e pedagoga, Juliana Simões Cezar. Até o momento, o projeto Transformando Nós atendeu 123 mulheres. Além desses dois projetos, há também iniciativas semelhantes como o projeto Novo Acolher da 2ª Vara da Mulher do Recife, o projeto Audiência de Acolhimento na Comarca do Cabo de Santo Agostinho e o Grupo Reflexivo com mulheres vítimas de violência na comarca de Jaboatão dos Guararapes.

Há ainda grupos reflexivos destinados a atender homens que foram condenados por agressão ou estão em cumprimento de medidas protetivas nas varas de violência contra mulher, com diversas atividades, tais como abordar a violências de gênero, apresentar da Lei Maria da Penha; descrever os tipos de violência contra a mulher e estimular a cultura de paz e relacionamentos saudáveis.

Prevenção

Para evitar o desenvolvimento de relações abusivas na fase de namoro entre adolescentes, o TJPE tem promovido palestras em ambientes frequentados por jovens. ”Os dados cada vez mais revelam a violência doméstica chegando nos namoros em idades entre 14 e 16 anos. Por esta razão o TJPE, através da Coordenadoria da Mulher, estimula e desenvolve projetos de esclarecimentos sobre a Lei Maria da Penha em ambientes como escolas,  igrejas, associações dentre outros espaços que convivem adolescentes e jovens, pois entendemos que quanto maior a informação maior será a proteção. Contamos ainda com vários projetos na mesma direção e que são desenvolvidos pelas varas especializadas através de suas equipes multidisciplinares. A coordenadoria desenvolveu ainda o projeto Dialogando sobre a Lei Maria da Penha em espaços públicos cujo objetivo é levar informações em ambientes como Estação do Metrô, Shopping Centers e outros espaços onde existe um fluxo diário e constante de pessoas”, afirma a coordenadora da Mulher do Tribunal, desembargadora Daisy Maria de Andrade Costa Pereira.

Jurisprudência do TJPE
Processos de 2009 até 2017 que tratam da aplicabilidade da Lei Maria da Penha e Namoro

1. Apelação Criminal 491153-5 (0003722-09.2017.8.17.1130)
2. Apelação Criminal 428453-7 (0000983-19.2013.8.17.1190)
3. Apelação Criminal 319572-6 (0000202-85.2012.8.17.1560)
4. Apelação Criminal 0000311-98.2015.8.17.1300
5. Recurso em Sentido Estrito 398319-9 (0010678-07.2015.8.17.0000)
7. Apelação Criminal 191209-6 (0104984-72.2009.8.17.0001)
8. Recurso em Sentido Estrito 213865-0 (0006984-06.2010.8.17.0000)

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco

Republicada pelo IBDFAM em 06/08/24

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *