Direito das Famílias

Área do Direito regida pelo Código Civil que regulamenta as relações consanguíneas ou que envolvam vínculo afetivo decorrente da convivência, em regime de união estável, com os respectivos desdobramentos.

Neste campo, os conflitos que não são solucionados adequadamente, costumam desencadear problemas nas mais diversas áreas da vida dos envolvidos, inclusive profissional e financeira.

A atuação do(a) advogado(a), com o correto gerenciamento das responsabilidades é fundamental para que cada parte do processo esteja consciente do resultado que poderá esperar de uma decisão judicial; caso não exista disposição para negociar de modo equilibrado, e levar o acordo para mera homologação pelo magistrado.

No Direito das Famílias são dirimidas as ações de filiação, alimentos, guarda, regulamentação de convivência, regime de bens, dissolução de vínculo conjugal ou de união estável e, aquelas que definam tutela e curatela, conforme o caso de o incapaz estar abaixo de dezoito anos ou acima, respectivamente.

Nosso trabalho se dá com a máxima atenção às necessidades das partes e no propósito de pacificação das famílias, sempre que possível.