🔹Mulher que sofreu violência do ex receberá indenização

Em Joinville, uma mulher – vítima de agressões praticadas pelo ex-companheiro – será indenizada em ação de danos morais. O processo tramitou 5a. Vara Cível da comarca daquela cidade, que julgou procedente o pedido de ressarcimento de danos, mesmo porque a culpa já havia sido consolidada em sentença do juízo criminal transitada em julgado.

A autora afirmou que manteve relacionamento amoroso com o requerido, rompido por conta dos diversos episódios de violências física e emocional. Citado, o réu propôs o reconhecimento da prescrição trienal e rechaçou as teses iniciais, ao argumento de que após o rompimento do relacionamento, a despeito dos fatos ocorridos, as partes voltaram a ser amigos.

“Tenho por inconteste a prática do ato ilícito perpetrado pelo requerido, o qual foi considerado culpado pela prática de lesão corporal praticado no âmbito das relações domésticas tal como decidido pelo juízo criminal […] Em vista de todo o exposto, condeno o réu ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais em favor da autora”, define o juiz.

Fonte: Revista Síntese

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *