🔹 Filha é reconhecida mesmo após a morte dos pais socioafetivos

O Reconhecimento de Maternidade e Paternidade Socioafetiva post mortem é quando o adotado busca o reconhecimento formal da sua vinculação com seu pai ou mãe de criação, após o falecimento destes. Um caso desses aconteceu em Ituiutaba (MG).

A filha socioafetiva entrou com a apelação cível da sentença proferida pela Juíza de Direito da Vara de Família e de Sucessões da Comarca de Ituiutaba . Foram julgados improcedentes os pedidos iniciais, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no importe de R$10.000,00, observada a justiça gratuita concedida.

Em suas razões, a apelante alegou que foi entregue aos falecidos pelos pais biológicos quando tinha 4 meses de idade, comprovando assim o vínculo afetivo de filha com os pais socioafetivos, seja por meio dos documentos, seja pela prova testemunhal. Requer a reforma da sentença para a procedência dos pedidos.

A apelante afirmou ainda que os falecidos a tratavam como filha e que participou como tal de toda a vida familiar. Os apelados, por sua vez, alegaram que seus pais ajudavam muito a recorrente e dispendiam muito carinho por ela, o que não a eleva ao patamar de filha.

Mas tinha uma prova documental, Escritura Pública de Testamento, com o reconhecimento expresso da apelante na condição de filha afetiva.

Além do mais, segundo o art. 1.593, do Código Civil, o parentesco não se funda apenas no critério da consanguinidade, admitindo seu reconhecimento quando resulte da comprovação da socioafetividade.

Não bastasse o reconhecimento na certidão de nascimento e  a participação na herança por parte da apelante, os apelados ainda foram condenados ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em R$2.000,00.

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