🔹 Juiz determina que plano de saúde cubra tratamento de criança autista

O juiz de Direito da 12ª vara Cível de Recife (PE), Dario Rodrigues Leite de Oliveira, em decisão liminar, determinou que um plano de saúde autorize, com urgência, o tratamento multidisciplinar de uma criança com autismo, a partir da indicação médica.


O despacho ordena a contratação de profissionais habilitados nos princípios do método ABA (APPLIED BEHAVIOR AVALIATION – Análise do Comportamento Aplicada), mas a clínica conveniada ainda não informou se tem mão de obra técnica para atender à decisão.

No entendimento do juiz:

Face ao exposto, determino que de imediato, sem limitações, restrições ou exclusões, emita a demandada as guias autorizativas ou quaisquer outros documentos pertinentes a fim de possibilitar, com cobertura contratual, a realização do acompanhamento/tratamento multidisciplinar prescrito ao autor, a ser desenvolvido através de terapia ocupacional, fonoaudiologia (métodos PROMPT e PECS), com profissionais habilitados nos princípios do ABA observando o prescritivo e com devida comprovação de dita habilitação nos autos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), na hipótese de descumprimento, limitada ao teto de 100.000,00 (cem mil reais).

Como se vê, a decisão pernambucana, assim como de vários outros tribunais brasileiros, preza pela soberania das decisões dos médicos, que prevalecem sobre qualquer limitação dos planos de saúde.

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