🔹Saiba como e quando solicitar guarda, regulamentação de visitas e pensão alimentícia

Durante o processo de separação de um casal, que tem filhos que ainda não atingiram a maioridade, muitas dúvidas surgem. Com quem fica a guarda da criança ou adolescente? Como fazer para garantir direitos como pensão alimentícia? E as visitas, como devem ser? Para começar, se a dissolução do casamento está sendo de forma litigiosa, ou seja, está havendo conflito entre o ex-casal, a Justiça é o caminho para ajustar todas as arestas.

A juíza Maria das Graças Fernandes Duarte, titular da 4ª Vara da Família, explica que os conflitos familiares impetrados na Justiça são muitos e são diversos. Cobranças de pensão alimentícia, guarda multilateral, guarda compartilhada, investigação de paternidade, alienação parental, união e dissolução de união estável, interdição, reconhecimento de paternidade, que é diferente da investigação de paternidade, revisão de alimentos para aumentar e para diminuir e tantas outras demandas que vão se desdobrando, também, nessas ações.

O que ocorre, segundo a magistrada, é que, às vezes, há detalhes que emperram o processo, mesmo a Justiça tentando ser o mais célere possível.  “Nas Varas de Família nós tratamos dos conflitos das famílias. O maior número de processos que nós temos aqui são os mais associados aos alimentos. Ocorre que um número não muito pequeno de processos se desdobra e as pessoas não entendem. Por isso, os processos às vezes demoram, porque a gente julga os alimentos, mas se desdobra num outro processo, que é o processo de execução”, pontuou.

E aí é onde está um dos maiores problemas, porque acaba se desenrolando um conflito ainda maior. “E aí vem uma batalha. E vem todo um desenrolar, como a prisão civil. Mas, muitas vezes, o devedor cumpre toda a prisão civil e ainda não tem condição de pagar. E esses processos terminam por se arrastar e o juiz fica realmente de mãos atadas sem ter o que fazer”, exemplificou a juíza Graça Duarte.

Agora, vamos responder algumas perguntas básicas para o entendimento desses casos:

 – O que é preciso para dar entrada no pedido de guarda?

Com os documentos necessários em mãos, é preciso procurar um advogado para ingressar com o pedido de guarda pela via judicial. O pedido de guarda só poderá ser feito através do Poder Judiciário.

A presença de um advogado é indispensável no pedido e durante o processo de guarda. Caso não haja condições para pagar um profissional, é possível procurar apoio jurídico gratuito na Defensoria Pública do seu Estado.

– O que é direito de visita?

A mãe ou o pai que não tiver a guarda do filho, ainda assim tem o direito de visitá-lo. A frequência das visitas pode ser acordada entre o pai e a mãe, ou ordenada pelo juiz.

O Juiz vai estabelecer um regime de visitação, um calendário com todas as visitas e condições, inclusive, férias e datas comemorativas. Caso não seja cumprido o juiz aplicará multa, chegando até na perda da guarda. E se aplica para o que não entrega a criança como o que deixar de pegar.

– Como Pedir Pensão Alimentícia?

O procedimento para solicitar a pensão alimentícia geralmente envolve a elaboração de uma petição inicial, na qual são apresentados os motivos que justificam a necessidade da pensão alimentícia, bem como os documentos comprobatórios da situação financeira do alimentante e das necessidades do beneficiário.

A pensão alimentícia pode ser solicitada em diferentes instâncias judiciais, dependendo da situação específica de cada caso:

Vara de Família: Em casos de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, a pensão alimentícia pode ser solicitada diretamente na vara de família do local onde reside o alimentante ou o beneficiário.

Juizado Especial Cível: Em alguns casos mais simples e de menor valor, é possível ingressar com ação de alimentos no juizado especial cível, que é uma instância judicial mais simplificada.

Defensoria Pública: Caso não tenha condições financeiras de arcar com os custos de um advogado particular, é possível buscar orientação e assistência jurídica gratuita na defensoria pública.

Fonte: Revista Síntese

Nota: Nos locais em que constar Direito de Visita, leia-se convivência, na forma ampla e moderna, inclusive pelos meios virtuais.

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